Animais em ônibus: lei já está valendo e donos comemoram
Proprietários de animais domésticos de pequeno porte já podem transportá-los em ônibus coletivos municipais de Santos. A lei que garante esse direito, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira, é comemorada por usuários do transporte público e integrantes de movimentos e associações que lutam pela qualidade de vida animal.
O vereador Benedito Furtado (PSB), autor da iniciativa, afirma que “a proposta beneficia principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes não tem condições financeiras de custear o transporte até um posto de vacinação ou, mesmo, um veterinário”.
Entretanto, ele salienta que, para se transportar um cão ou gato, donos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela lei (confira as regras abaixo). “Os proprietários devem carregar os animais nas caixas adequadas, e só serão levados dois animais por veículo”.
Entretanto, ele salienta que, para se transportar um cão ou gato, donos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela lei (confira as regras abaixo). “Os proprietários devem carregar os animais nas caixas adequadas, e só serão levados dois animais por veículo”.
Regras
1.Só podem ser carregados animais pequenos, com até dez quilos;
2.Os animais devem ser carregados em compartimentos especiais;
3.Será necessário apresentar carteira de vacinação do animal transportado;
4.Não será permitido carregar água, alimentos ou dejetos junto com as caixas. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um ponto de parada para a higiene do animal;
5.O carregamento do animal não poderá prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha;
6.Será cobrada tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso;
1.Só podem ser carregados animais pequenos, com até dez quilos;
2.Os animais devem ser carregados em compartimentos especiais;
3.Será necessário apresentar carteira de vacinação do animal transportado;
4.Não será permitido carregar água, alimentos ou dejetos junto com as caixas. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um ponto de parada para a higiene do animal;
5.O carregamento do animal não poderá prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha;
6.Será cobrada tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso;
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(jornal : A tributa)
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